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Contratos de trabalho

  • Foto do escritor: VOIX RH
    VOIX RH
  • 24 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Tempo determinado

O contrato de trabalho por tempo determinado é uma modalidade de contrato muito utilizada no mercado de trabalho atualmente. Esse tipo de contrato é celebrado entre o empregador e o empregado com o objetivo de estabelecer uma relação de trabalho por um período pré-determinado.

Uma das principais características desse tipo de contrato é a sua temporalidade. Ou seja, o empregador e o empregado definem, no momento da contratação, a duração exata do contrato, que pode variar de alguns meses a alguns anos.

Uma das vantagens desse tipo de contrato para o empregador é a flexibilidade. Ele pode contratar um profissional para suprir uma demanda temporária sem se comprometer com uma contratação em tempo integral. Além disso, o contrato por tempo determinado também pode ser utilizado para projetos específicos, evitando assim a necessidade de demissões após a conclusão do projeto.

Para o empregado, o contrato por tempo determinado pode ser uma oportunidade de adquirir experiência em determinada área ou empresa, além de possibilitar uma maior flexibilidade em sua carreira. No entanto, é importante ressaltar que, nesse tipo de contrato, o empregado não possui a mesma estabilidade que teria em um contrato por prazo indeterminado.

  • As atividades de cunho temporário, quer sejam em períodos transitórios ou sazonais;

  • As atividades transitórias como, por exemplo, as execuções de obras específicas;

  • Os contratos de experiência.

É importante destacar que o contrato de trabalho por tempo determinado deve seguir as mesmas regras e direitos trabalhistas estabelecidos pela legislação.

  • Salário conforme o piso ditado pela categoria;

  • Depósitos mensais do FGTS;

  • Computação e pagamento de horas extras;

  • Computação e pagamento de adicionais noturnos;

  • Recebimento de vale transporte;

  • Recebimento de outros benefícios oferecidos pela empresa;

  • Afastamento por licença maternidade;

  • Afastamento por licença paternidade; VOIX RH








 
 
 

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